MULTA NOS REBOQUES, CARRETAS-BARRACA E TRAILERS

Multa nos Reboques, Carretas-Barraca e Trailers: Cuidado com os Novos Radares

MULTA REBOQUE 2

Apesar de termos noticiado diversas vezes aqui no MaCamp, muita gente ainda é surpreendida com a lei. FATO: Reboque de qualquer espécie (mesmo uma carretinha de moto) puxado pelo carro mais simples que for É CONSIDERADO VEÍCULO PESADO e deverá respeitar o limite de velocidade de caminhões.

O fato surpreende, é verdade. As atualmente cada vez mais campistas de carretinha, carreta-barraca ou trailers são multados por excesso de velocidade nas estradas.

A lei é muito clara na resolução 396: Qualquer reboque ou semi-reboque será considerado “veículo pesado” independente do carro que estiver sendo utilizado. Desta forma a velocidade máxima permitida será a mesma dos caminhões e as rodovias que possuem esta diferenciação terão algumas placas informativas.

No caso da nova Tamoios, que liga o Vale do Paraíba à serra para Caraguatatuba, apesar de ter sido duplicada possui a velocidade máxima de 80km/h para carros e proprietários de reboques deverão atender ao limite de 60km/h.

MULTA REBOQUE 1

Apesar de parecer pouco, é a realidade e os radares mais modernos já estão detectando os veículos combinados.Já tivemos casos atuais comprovados na Rodovia Castelo Branco e na Carvalho Pinto, onde a velocidade de 120km/h não serve para os reboques que deverão viajar a no máximo 90km/h – mesmo limite da Dutra.

Cada vez mais proprietários de trailers e carretinhas estão nos escrevendo indignados com as multas que chegam e nada se pode fazer a respeito. Portanto muita atenção!

Marcos Pivari

I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total – PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.

§ 2° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.

FONTE: http://macamp.com.br/multa_nos_reboques_carretas_barraca_e_trailers_cuidado_com_os_novos_radares/