FESTA JULINA NO CAPUBA SÍTIO PARK
Aqui a quadrilha é do bem!
De 08 a 10 de julho de 2022.
MOTOR HOME – TRAILER – BARRACA – ACOMODAÇÃO (Chalés e Suites)
Praia frontal excelente para crianças – Restaurante terceirizado na área frontal a praia.
Venha acampar a hora que você quiser!
CAPUBA CAMPING:
Felipe Moulin & Fabricio Moulin – 27-99981-0198 WHATSAPP
Praia de Capuba – Serra/ES
Rodovia ES 10 KM 18 – Jacaraípe-ES – sentido Jacaraípe X Nova Almeida)
Clique no link abaixo para entrar no mapa e ver a localização
O estilo de vida “van-life” é considerado um dos fenômenos automobilísticos e sociais mais significativos dos últimos anos. Muitos aspectos deste fenômeno já foi reportado aqui na Revista Blog de Escalada. Pelo interesse do público foi criada uma sessão exclusiva dentro do site para este tema. Muitos atletas outdoor possuem um motorhome para que tenham possibilidade mais econômicas de traslado e hospedagem.
As montadoras de automóveis, sobretudo na Europa, já começaram a observar o fenômeno com mais atenção objetivando, claro, vender mais modelos de seus furgões. Os preços de uma van-life completa, com muitos luxos (muitos deles desnecessários), é relativamente alto. Mas o preço dos modelos dos “vanlifers” (pessoas adeptas ao estilo de vida) variam muito de acordo com o grau de exigência de conforto do usuário.
Uma das empresas que mais está interessada e tornar-se a primeira opção de todo vanlifer é a Fiat. A montadora italiana recentemente fez parceria com as empresas Automobiles Dange, a customizadora de veículos Olmedo Special Vehicles e a customizadora de interiores Technoform. O resultado é de fazer qualquer montadora de motorhomes chorar de inveja : Fiat Ducato 4×4 Expedition Camper Van.
Dentre as modificações realizadas pelos parceiros foram : teto aumentado para acomodar uma barra de LED’s, novas rodas e pneus para todos os terrenos, rack no teto reforçado para alta capacidade de carga entre outros melhoramentos mecânicos. Na parte interior há uma área para refeições, cozinha com pia de aço inox e cooktop. Para dormir uma cama de casal. para complementar o interior há sofisticado projeto elétrico-eletrônico para todos os tipos de aparelhos domésticos.
O motor do veículo, movido á diesel, é um 2.3L MultiJet-2 I-4. O modelo, até o momento, está disponível somente na Europa. O preço, entretanto, não foi anunciado pela Fiat, mas pela qualidade da montagem muito provavelmente será um valor não muito “popular”.
Mais informações: https://www.fiatcamper.com
Se você tem vontade de sair de viagem pelo mundo, para esquecer um pouco a loucura do dia a dia, provavelmente já cogitou a possibilidade de ter um furgão transformado em motorhome.
Caso não saiba exatamente o que é um “furgão” (também chamado de van ou carrrinha) : é um automóvel utilizado no transporte de carga ou grupo de pessoas.
Geralmente é um veículo em forma de “caixa de sapato” com aproximadamente o mesmo tamanho e largura de um carro grande, mas é mais alto e geralmente com um vão maior em relação ao solo.
Os novos modelos existentes no mercado são mais ágeis, econômicos e mais confortáveis do que as tradicionais Kombis, que consagraram o estilo.
Existe uma grande parte da comunidade de praticantes de esportes de montanha que sonha em transformar este tipo de veículo em uma espécie de residência sobre rodas para que seja possível viajar para qualquer lugar que se consiga dirigir, e pagar pouquíssimo em estadia.
A atividade, conhecida como “van-life”, é imensamente popular nos EUA e Europa, existindo empresas que se especializaram em alugar estes veículos-residência por temporadas.
Este serviço existe no Brasil, porém o preço é fora da realidade (até mesmo para estrangeiros), e os preços oferecidos pelas empresas parecem acompanhar todo o devaneio alucinógeno do valor dos aluguéis de imóveis.
Visto largamente em grandes metrópoles da América do Sul, os furgões, ou vans, já fazem parte da paisagem cotidiana urbana, e não chamam a atenção como faziam outrora.
Quer ser como Alex Honnold?
Das pessoas mais conhecidas por ser adepta deste estilo de vida (viver em uma van ou furgão), o escalador americano Alex Honnold já concedeu muitas entrevistas sobre seu veículo falando como foi o processo de customização dele.
Para quem é fã de carteirinha do escalador, saiba que o modelo que usa é um Ford Econoline E150 ano 2002.
Infelizmente o modelo não é vendido no Brasil, nem na América do Sul.
Nos EUA o modelo é vendido por módicos US$ 8.000,00 (valor médio para modelos ano 2002 de Honnold).
A montadora americana possui um modelo similar no Brasil, mas é ligeiramente diferente na distância entre os eixos, tendo também diferenças na sua grade frontal. O modelo foi batizado de Ford Transit.
O motor da Van de Honnold é um V6, 4.2 litros, que em outras palavras é um carro que “bebe” muito e pode ser caro por muitas viagens.
Na customização feita por Alex, a opção foi investir o mínimo na customização interna do veículo, por isso o atleta procurou apenas adaptar gavetas para guardar equipamentos de escalada e uma tábua de compensado abaixo de um colchão para que servisse de cama.
Nas customizações utilizadas pelo escalador a parte que seria utilizada como cozinha, é apenas um balcão para que ele use seu fogareiro dentro do carro.
Isso porque o escalador optou por não gastar muito dinheiro para transformar profundamente o veículo.
Como pode se visto no vídeo, dentro do furgão há gaveteiros e uma cama improvisada com uma tábua, sem estrutura planejada para uma boa ventilação do colchão.
Escolhendo o Modelo
No Brasil existe uma grande variedade de modelos, dos mais variados fabricantes. Para realizar o artigo, partiremos do ponto de partida que o fator mais importante para realizar o projeto é o preço final de toda customização.
Fatores como custo de manutenção, consumo, potência do motor, preço do IPVA , conforto e dirigibilidade devem ser levadas em conta, e serão abordados em um artigo exclusivo sobre a burocracia e licenciamentos do veículo deste tipo.
Para um veículo furgão servir como motorhome, é recomendado que seja de tamanho comum e nada muito grande, por questões econômicas e de manutenção.
O motivo da preocupação com tamanho é válido por conta de que veículos altos possuem dificuldades de entrar em shoppings e supermercados, especialmente no interior do Brasil.
Durante viagens em estradas muito estreitas, e/ou sinuosas, um veículo grande também pode não conseguir ter acesso facilmente, nem ser fácil de manobrar.
Uma outra observação é a de que veículos muito grandes também requer uma espécie de licença especial de motorista, e isso pode ser adicionado ao custo total de ter um Motorhome.
Novo X Usado
A escolha de comprar um veículo novo, ou usado, fica por conta do desgaste que sofreu em seu uso, isso porque veículos do tipo “furgão” são muito usados em carregamento de cargas, que variam muito de peso e espécie.
O mais indicado é procurar um furgão que já tenha sido usado predominantemente para transporte de pessoas, pois mesmo com uma quilometragem alta, o desgaste tende a ser menor (mas não é uma verdade absoluta).
Um outro motivo para este tipo de preferência é que um furgão usado para transporte de pessoas possui janelas instaladas, o que facilita a ventilação interna do veículo quando transforma-lo em Motorhome.
Um veículo sem janelas em sua carroceria, pode superaquecer em dias de verão, ou em lugares desérticos como Piedra Parada, na Argentina, ou Cocalzinho em Goiás.
Na customização, caso seja necessário abrir o espaço na lataria para janelas, irá impactar no preço final.
O comprador deve levar em conta sempre que irá viajar bastante com o veículo, a possibilidade de adquirir um veículo que tenha poucos anos de uso, para prevenir de uma manutenção não-programada.
Um veículo novo é a escolha que na teoria é perfeita, mas o preço de um veículo tipo furgão zero km é um pouco fora da realidade, às vezes chegando a ser proibitivo.
Portanto preferencialmente escolha veículos semi-novos, no máximo, com data de fabricação abaixo de 10 anos.
FONTE: http://blogdescalada.com/transformando-um-furgao-em-um-motorhome-parte-1/
Veja a matéria completa no link acima.
Multa nos Reboques, Carretas-Barraca e Trailers: Cuidado com os Novos Radares
Apesar de termos noticiado diversas vezes aqui no MaCamp, muita gente ainda é surpreendida com a lei. FATO: Reboque de qualquer espécie (mesmo uma carretinha de moto) puxado pelo carro mais simples que for É CONSIDERADO VEÍCULO PESADO e deverá respeitar o limite de velocidade de caminhões.
O fato surpreende, é verdade. As atualmente cada vez mais campistas de carretinha, carreta-barraca ou trailers são multados por excesso de velocidade nas estradas.
A lei é muito clara na resolução 396: Qualquer reboque ou semi-reboque será considerado “veículo pesado” independente do carro que estiver sendo utilizado. Desta forma a velocidade máxima permitida será a mesma dos caminhões e as rodovias que possuem esta diferenciação terão algumas placas informativas.
No caso da nova Tamoios, que liga o Vale do Paraíba à serra para Caraguatatuba, apesar de ter sido duplicada possui a velocidade máxima de 80km/h para carros e proprietários de reboques deverão atender ao limite de 60km/h.
Apesar de parecer pouco, é a realidade e os radares mais modernos já estão detectando os veículos combinados.Já tivemos casos atuais comprovados na Rodovia Castelo Branco e na Carvalho Pinto, onde a velocidade de 120km/h não serve para os reboques que deverão viajar a no máximo 90km/h – mesmo limite da Dutra.
Cada vez mais proprietários de trailers e carretinhas estão nos escrevendo indignados com as multas que chegam e nada se pode fazer a respeito. Portanto muita atenção!
Marcos Pivari
I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total – PBT inferior ou igual a 3.500 kg.
II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.
§ 2° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.
FONTE: http://macamp.com.br/multa_nos_reboques_carretas_barraca_e_trailers_cuidado_com_os_novos_radares/
RESPOSTA DA ANTT SOBRE A MATÉRIA
Caros Amigos, Associados e a todos os Motor homistas.
Cabe a cada um de nós lutar pelos nossos direitos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, já em 2009 repassou para a TOCA o que agora ratifica.
Não paguem o que não é devido!
Surgindo cobrança irregular nas praças de pedágios, encaminhe para tocacontato@gmail.com informando data, hora, rodovia, Estado e, se possível, nome do responsável pela praça de pedágio.
Também, se preferir, poderá fazer essa comunicação a OUVIDORIA DA ANTT citando a ocorrência.
de: Ouvidoria da ANTT <ouvidoria@antt.gov.br>
para: tocacontato@gmail.com
data: 24 de setembro de 2015 16:01
assunto: Mensagem Concluída
enviado por: antt.gov.br
Prezado(a) Senhor(a) Gilberto Quadros,
Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 2626869, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Superintendência de Exploração de Infra- estrutura Rodoviária – SUINF.
Conforme orientação contida no 062/2008/GEFOR/SUINF a cobrança do motohomes (motorcasa), nos termos da Resolução nº 291 de 29/08/2008, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, os veículos deverão ser classificados no tipo de veículo ônibus e deve ser cobrada a tarifa tipo 2 (dois) eixos (categoria 2).
No caso de um veículo motorcasa rebocando um automóvel não há legislação que discipline a cobrança de pedágio, devendo a Concessionária orientar-se respaldada no bom senso, pela cobrança da tarifa de 2 (dois) eixos para automóvel (categoria 1)
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT
de: Ouvidoria da ANTT <ouvidoria@antt.gov.br>
para: tocacontato@gmail.com
data: 24 de setembro de 2015 16:00
assunto: Mensagem Concluída
enviado por: antt.gov.br
Prezado(a) Senhor(a) Benil Teixeira,
Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 2804347, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Superintendência de Exploração de Infra- estrutura Rodoviária – SUINF.
Conforme orientação contida no 062/2008/GEFOR/SUINF a cobrança do motohomes (motorcasa), nos termos da Resolução nº 291 de 29/08/2008, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, os veículos deverão ser classificados no tipo de veículo ônibus e deve ser cobrada a tarifa tipo 2 (dois) eixos (categoria 2).
No caso de um veículo motorcasa rebocando um automóvel não há legislação que discipline a cobrança de pedágio, devendo a Concessionária orientar-se respaldada no bom senso, pela cobrança da tarifa de 2 (dois) eixos para automóvel (categoria 1)
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT
Transcrição de mensagem encaminhada a Ouvidoria da ANTT no dia 18/06/2015
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT
Brasília – DF
Assunto: OFÍCIO Nº 061/2008/GEFOR/SUINF, DE 21 DE MAIO DE 2009.
Orientação à cobrança de pedágio de veículo “motor casa” rebocando automóvel.
Prezados Senhores:
A ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE RECREAÇÃO, com nome fantasia “TOCA”, estabelecida em Vitória – ES vem à presença de V.S.ª informar, expor e solicitar providências junto as Concessionárias de rodovias federais privatizadas para o que se segue: