CONTRAN Nº 789/20 – PDL 319/20

 

À
Sua Excelência o Senhor

(encaminhado a todos os deputados)
Referência PDL 319/20

A Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos de Recreação – TOCA estabelecida em Vitória – ES, vem através de seu Presidente Luiz Guilherme M. Araújo infra assinado, expor e solicitar a Vossa Excelência a contribuir com a aprovação do PDL 319/20 do Senhor Deputado Rafael Motta (PSB-RN) para sustar os efeitos da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789/20 que altera o ANEXO I que diz:
PPD/CNH B – Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; – Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; – Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; – Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas; – Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.
A trafegabilidade de um veículo “trator + reboque” (camionete/trailer) ou outro qualquer equipamento de laser e/ou serviço está limitado a 80 km/h nas rodovias e, diga-se de passagem, que dificilmente se vê acidentes com esses veículos que trafegam pelas estradas brasileiras, tendo em vista que são veículos de propriedade particular, cujos ocupantes são seus familiares. O setor de trailer já sofreu bastante com mudanças repentinas na legislação e, agora que os fabricantes voltaram a produzir veículos recreativos (trailer, carreta-barraca, reboques), voltamos a “estaca zero” no que tange aos proprietários de trailer poderem trafegar com seus veículos para ter um lazer com a família, uma vez que as grandes cidades estão abarrotadas de gente e, o campismo é a alternativa de sair das quatro paredes e, respirar ar puro.
A exigência de se limitar o PBTC em 3.500 kg para motoristas com CNH “B” irá impactar não só o campismo, mas também a indústria náutica (barcos, pequenas lanchas, jet-ski, etc), trazendo prejuízo para o turismo, tão afetado com a pandemia do COVID-19, haja vista que uma camionete têm seu PBT na ordem de 2.950 kg, restando apenas 550 kg para tracionar veículos cujo PBT vai de 750 kg a 1.500 kg.
Outro detalhe a ser considerado é que os veículos rebocáveis têm sistema de freios cuja capacidade de peso ultrapasse o PBT de 750 kg, evitando assim o desgaste prematuro dos freios do veículo trator, bem como ter maior controle na condução desses veículos.
Apenas do ano de 2019 foram licenciados no Estado do Espírito Santo 2.119 unidades de veículos rebocáveis (trailer, lanchas, reboques de serviço, jet-ski, etc), cujos proprietários estão na faixa-etária acima dos 50 anos de idade (ou próximo a isso), prestes a se aposentar após anos a fio de trabalho, cuja habilitação sempre foi AMADOR (nomenclatura na década de 1960) e, poucos tiveram a categoria PROFISSIONAL, também daquela época. Entretanto, com mudanças frequentes no CTB e, o custo na mudança de categoria, fizeram com que os proprietários de trailer deixassem seus equipamentos em algum camping ou no quintal apodrecendo, conhecido no meio campista como “roda quadrada”
Diante do exposto, solicitamos seus préstimos para que o PDL 319/20 seja aprovado pelo Parlamento e, que possamos ter nas estradas, nossos Associados e das nossas Congêneres fazendo um turismo interno em nossas terras deste país com dimensões continentais.
Atenciosamente,

Vitória-ES, julho de 2020.

Luiz Guilherme M. Araújo
Presidente

 

 

 

 

 

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