Documentos obrigatórios para viajar de carro pela América do Sul

VIDA DE VIAJANTE

Documentos obrigatórios para viajar de carro pela América do Sul

DOCUMENTOS

por   |  em 11 de março de 2013  |  Nenhum comentário

Pescando uma informação aqui e outra ali, encontramos alguns blogs e sites (citados no final, na lista de fontes) que orientam bem sobre quais documentos são necessários para se fazer uma viagem de carro pela América do Sul. Então, como o objetivo dos posts sob a categoriaPLANEJAMENTO do Vida de Viajante é realmente fazer um check list do que nós vamos precisar em nosso giro pelos países vizinhos, compilamos tudo e mais um pouquinho.

A tabela abaixo mostra de forma simplificada toda a documentação necessária, para o carro e passageiros, em uma viagem pela Argentina (ARG), Paraguay (PRY), Uruguay (URY), Venezuela (VEN), Chile (CHL) e Perú (PER). Alguns dos itens são detalhados logo após a tabela.

Para os outros países da América do Sul como Colômbia, Suriname, Equador, Guiana e Guiana Francesa, que ficaram fora da tabela, os sites oficiais não informam com detalhes a documentação necessária. Enviamos mensagens para os consulados mas ainda estamos aguardando as orientações.

DOCUMENTOS
ARG PAY URY VEN CHL PER BOL
Carteira de Identidade (RG) ou passaporte X X X X X X X
Comprovante de propriedade do veículo X X X X X X
“Nada Consta” do Detran X
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) X X X X X X X
PID – Permissão Internacional para dirigir X X
Seguro Internacional – Carta verde X X X X X
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) X X X X X X X
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP (carteira de vacinação fornecida pela ANVISA) X X
 Nota fiscal de bens importados comprados legalmente no Brasil X X X X X X X

 

Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte

Existe um tratado assinado entre o Brasil, Argentina, Paraguay, Uruguay, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, que garante que os seus cidadãos possam viajar entre estes países apresentando somente a Cédula de Identidade Civil (RG) emitido pelo órgão responsável de cada país.

Se optar por viajar apenas com seu RG, lembre-se de SEMPRE pedir o cartão de entrada do pais na aduana. Ou então opte por ter registrado no seu Passaporte o carimbo de cada país visitado – para aumentar a “coleção” ;)

Comprovante de propriedade do veículo

É a uma certidão que contém os dados cadastrais do veículo e o histórico da sua propriedade, obtida por solicitação do proprietário ou de um representante legal, utilizada para fins de prova em juízo.

Certidão Negativa “Nada Consta” do Detran

A certidão negativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem por objetivo informar, através de um documento, o histórico do condutor, como a data e local de emissão da CNH, a existência ou não de processo, mudança ou não de categoria etc.

Nos sites do Detran de alguns estados é possível ter uma versão impressa da certidão – válida no Brasil. Mas algumas aduanas podem não aceitar, melhor ter a versão carimbada. Procure o Detran para a emissão deste documento. A taxa varia de acordo com a cidade e é entregue em no máximo 48 horas.

PID – Permissão Internacional para dirigir

Este documento traduz o que está escrito na CNH para outras línguas: Português, Espanhol, Árabe, Russo, Inglês, Alemão e Francês. A PID tem validade idêntica ao prazo impresso na CNH. Para obtê-la, basta levar sua CNH, RG e um comprovante de residência a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) ou diretamente no Detran de sua cidade. A PID só é válida junto com a CNH nacional.

Seguro Carta Verde

É o seguro obrigatório (veja Res. Nº 120/94) para automóveis quando em viagem pelos países doMercosul. Este seguro cobre apenas acidentes com terceiros. Quer dizer que se você bater com seu carro, seu seguro carta verde irá indenizar apenas o condutor do carro em que você bateu. Seu carro não estará coberto por este seguro. A cobertura é para morte e/ou danos pessoais, despesas médico hospitalares e danos materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo, honorários do advogado de defesa do segurado e custas processuais decorrentes de ações cíveis.

Quem já possui seguro com cobertura nacional, pode solicitar uma “extensão de perímetro” para sua seguradora, mas peça um documento onde esteja escrito expressamente a validade em cada país. Pois, mesmo com o “Válido nos países da América do Sul”, alguns guardas podem “criar caso”.

Para o Perú, se você não tiver o Seguro Carta Verde, o Governo exige a contratação do Seguro Obrigatório contra Acidentes de Trânsito (SOAT).

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

É o mesmo documento do carro que usamos aqui no Brasil. Ele precisa estar no nome do condutor ou de algum dos passageiros. Se não estiver – no caso de ser emprestado ou financiado – será necessária uma autorização do proprietário, legalizada pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil, com firma reconhecida em cartório e legalizada junto ao consulado do País.

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP

Como medida de controle da febre amarela, alguns países exigem dos viajantes o “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” para o ingresso em seu território. A vacina contra febre amarela deve ser administrada pelo menos dez dias antes da viagem. Ela está disponível nos postos de vacinação, onde será aplicada e registrada no Cartão Nacional de Vacinação, com o número do lote da vacina e o local em que foi realizada.

Para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP (que é uma carteirinha amarela), você deverá procurar os Centros de Orientação ao Viajante da Anvisa, levando o seu Cartão Nacional de Vacinação e um
documento de identificação oficial com foto.

A lista com os países que exigem o certificado está disponível no site da Organização Mundial de Saúde (em PDF).

Lembre-se que o certificado internacional só será válido para ingresso no país estrangeiro após dez dias a contar da data da vacinação contra febre amarela. Para adiantar o atendimento nos Centros de Orientação ao Viajante, você pode se cadastrar antecipadamente no Sistema de Informações de Portos, Aeroportos e Fronteiras, acessível no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante.

Nota Fiscal de bens importados comprados no Brasil

Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos. Até outubro de 2010 era necessário o preenchimento da DST (Declaração de Saída Temporária de Bens). Desde então, vigoram as novas regras da Receita Federal sobre a saída de bens para o exterior.

Em resumo, elas estabelecem que bens de uso pessoal são isentos da cobrança de impostos, desde que já tenham sido usados. São considerados bens de uso pessoal: itens de vestuário, beleza, higiene, um relógio de pulso, um celular, uma câmera fotográfica  e aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e sua condição física. Também estão incluídos nesta classificação bens portáteis destinados a atividades profissionais durante a viagem. Notebooks e filmadoras não são isentos.

Um bem é considerado usado quando está em uso, ainda que seja pela primeira vez. Um bem fora da caixa, em uso, é considerado usado. Não é necessário ter sinais de desgaste.

Os itens de uso pessoal também não entram mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos.

Para levar como bagagem bens importados, comprados legalmente no Brasil, e trazê-los novamente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e filmadoras – deverão portar durante a sua viagem a nota fiscal de compra do bem, que deverá ser apresentada à aduana, caso o fiscal solicite.

Bens fabricados no Brasil, desde que claramente identificados como tal, não precisam pagar impostos nem portar nota fiscal.

Antes de viajar veja as resoluções sobre a documentação para transitar com veículo particular no Mercosul. Leve uma cópia dessas resoluções e também das leis de trânsito de cada país que visitar, principalmente Argentina, onde é notória a corrupção dos policiais rodoviários e aduaneiros (constam relatos até em livros e guias turísticos impressos). E lembre-se: tenha calma e trate as autoridades com respeito.

Leve também cópias simples e autenticadas dos documentos e autorizações. Na aduana da Venezuela, por ex, eles retém cópias do passaporte, carteira de habilitação, documentos do carro, autorização do Detran e do seguro obrigatório. Lembrando que nas aduanas eles não fazem as cópias dos documentos.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA ENTRAR DE CARRO NA BOLÍVIA
ATENÇÃO!!O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz recebe com freqüência cidadãos brasileiros que solicitam auxílio para a liberação de veículos com placa brasileira que entram em territóro boliviano pela rodovia de Puerto Suárez a Santa Cruz de la Sierra. Os carros são detidos com a alegação de que os veículos não tinham permissão para trafegar na Bolívia.Os condutores que têm seus veículos brasileiros apreendidos alegam que, ao entrar no território boliviano, não encontraram autoridades da Aduana Nacional de Bolivia na fronteira, as únicas habilitadas a emitir a respectiva permissão para o veículo. As únicas autoridades bolivianas aí presentes, da Dirección Nacional de Migraciones e da Policía Nacional, dizem que não há necessidade de tal documento e que os brasileiros podem circular livremente até a cidade de Santa Cruz de la Sierra, onde devem solicitar no escritório da Aduana Nacional de Bolivia a permissão para trafegar por todos os território boliviano. Segundo os condutores brasileiros, os postos policiais do trajeto Puerto Suárez – Santa Cruz permitem a passagem do carro sem esse documento, desde que o condutor pague “certas taxas”. Informam que, em Santa Cruz, o problema poderá ser resolvido.Ao chegar a Santa Cruz, o veículo é retidos sob a acusação de entrada ilegal no país, embora os condutores tenham sido informados do contrário.

A pena para tráfego de automóvel com placa estrangeira sem permissão da Aduana Nacional de Bolivia é o perdimento do veículo, isto é, seu confisco, sem indenização pelo governo boliviano. A medida é prevista em lei, e o Consulado do Brasil não pode impedir que a Aduana aplique essa penalidade.

PROCEDIMENTO A ADOTAR:
O turista brasileiro pode trafegar com o seu veículo , sem necessidade da Declaración Jurada, até a cidade de San José de Chiquitos, a 365 km da fronteira. Caso tenha a intenção de ir além daquela cidade, necessitará tomar as seguintes providências ainda no momento de cruzar a fronteira:

De posse do original e cópia da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros, deverá dirigir-se ao posto da Dirección Nacional de Migraciones, onde preencherá o formulário de entrada na Bolívia;
De posse do formulário, deverá dirigir-se ao posto da Aduana Nacional de Bolivia, munido dos originais e fotocópias da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros e do documento de propriedade do veículo. Será emitida a Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículo de Uso Privado para Turismo.

Todo o trâmite será de forma gratuíta.
IMPORTANTE! O VEÍCULO DEVERÁ SER DE PROPRIEDADE DO CONDUTOR.
Ao entrar no país, o condutor deverá solicitar na Aduana Nacional de Bolivia o documentoDeclaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículos de Uso Privado para Turismo. A emissão de autorização de ingresso de veículos turísticos no território boliviano é atribuição exclusiva da Aduana Nacional de Bolivia. A emissão de qualquer outra autorização, como a Orden de Traslado emitida pela Unidade Operativa de Trânsito de Puerto Suárez, não será tomada em conta como documento oficial de autorização de entrada na Bolívia. Essa situação ocasionará o confisco de veículos turísticos que descumpram a normativa.

Informações fornecidas pelo Consulado Geral do Brasil, em Santa Cruz de la Sierra – Bolívia:http://www.consbras.org.bo/index.php?id=42

Fontes:
http://www.consbras.org.bo/index.php?id=42
http://www.embperu.org.br/bkp/index.php?option=com_content&view=article&id=90&Itemid=82
http://www.who.int/ith/ITH2009AnnexI.pdf
http://www.anvisa.gov.br/viajante/
http://www.anvisa.gov.br/sispaf/pdf/Guia_de_Saude_do_viajante.pdf
http://viajandodecarro.com.br/
http://www.expedicaonovomundo.com.br/para-dirigir-na-america-do-sul/
http://nosvamosdecarro.blogspot.com.br
http://www.portalconsular.mre.gov.br/clientes/portalconsular/portalconsular/mundo/america-do-sul/republica-do-peru/lima
http://www.denatran.gov.br/informativos/20070611_permissao_internacional.htm
http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/america-do-sul/republica-do-chile/santiago/informacoes/orientacoes-para-turistas-brasileiros
http://altamontanha.com/Artigo/1487/documentacao-para-viajar-de-carro-pelo-mercosul-e-chile
Foto do cabeçalho: Deserto do Atacama por Johnny Horgan
“Texto originalmente publicado no Blog Vida de Viajante